terça-feira, 4 de junho de 2013

O ACESSO DO MEIO DE PRODUÇÃO DA TERRA

  Ao longo de décadas, megapropriedades serviam mais como reserva de valor e/ou para afirmação do poder político e econômico do que para garantir produção e produtividade, não cumprindo a sua função social. Em 1964, foi promulgada a Lei n. 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, que buscava reforçar o cumprimento desse princípio. Além disso, houve "desinteresse" durante décadas em se utilizar as terras devolutas da União para proceder às famílias sem terra. Por mais de um século, os dirigentes de nossa nação não foram capazes de dar uma solução razoável a uma questão explosiva.
  Outros países, como foi o caso dos Estados Unidos, a maior potência econômica do planeta, equacionaram a questão logo no início do século XIX, antes mesmo do início do seu processo de industrialização. A enorme área no meio-norte, compreendendo os melhores solos, conhecidas como "corn belt" (Cinturão do Milho), teve uma ocupação baseada numa estruturação fundiária planejada. Glebas com menos de 150 acres foram vendidas a preços pouco mais que simbólicos, ao longo de uma grande faixa de terras desde o estado de Michigan até o de Arkansas. Os estados e os municípios participaram do programa de assentamento. A cada 5 quilômetros, construíram-se uma escola e uma igreja. Assim, todos tinham acesso a essas duas atividades básicas de sua cultura, sem grande esforço de deslocamento. Mais tarde as glebas foram aumentando de tamanho até chegar ao tamanho médio atual da ordem de 400 hectares, tendendo para a faixa de 500 a 700 hectares, que é o módulo mais adequado para lavouras de grãos com os equipamentos modernos.
Mapa agrícola dos Estados Unidos
  No Brasil, além de vedar o acesso a tanta terra disponível, foram criadas dificuldades adicionais. Uma delas foi a institucionalização da figura do "coronel", com poderes de polícia em jurisdição definida, substituindo a presença do Estado, que se declarava incapaz de prestar esse indispensável serviço de natureza pública pelo interior do país. Isso fez com que criasse um quase senhor feudal, com direito a força militar e a faculdade de praticar o arbítrio. Essa peça na estrutura político-administrativa serviu também para garantir a intocabilidade dos latifúndios.
Latifúndio
  Outros resquícios de formas atrasadas de organizar o sistema produtivo ainda está vigente no país: a "meiação" pela qual troca-se o direito de plantio pelo pagamento de parcela da produção; e a concessão do "direito" de plantar em troca de pagamento com serviço nas terras do proprietário (na Idade Média, isso era chamado de "corveia"). Ainda hoje, assiste-se a práticas "generosas" de grandes proprietários em áreas de expansão de fronteira. Cedem parcelas de mata virgem às famílias para que desmatem, à mão, com técnicas rudimentares à base de machado e fogo, plantem arroz, milho ou feijão e devolvam a gleba  com pastagem formada. Em seguida, oferecem uma nova área para desmatamento. Milhares de famílias estão aceitando essa parceria, por falta de alternativa de vida.
Agricultura itinerante - uso da queimada para desmatar uma área para o posterior plantio
  A administração da posse e do uso da terra era uma questão de poder político, além de econômico. A relação social de produção manteve as conveniências do poder estabelecido até a fase da chamada "República Velha". Contudo, a economia de mercado não convive com formas pré-capitalistas de produção. Um desses exemplos é o Japão. Os Estados Unidos, após derrotarem aquele país na Segunda Guerra Mundial, implantaram a reforma agrária como uma das primeiras medidas de política econômica para modernizar a economia nipônica.
Propriedade agrícola no Japão
FONTE: SANTO, Benedito Rosa do E. Os caminhos da agricultura brasileira. São Paulo: Evoluir, 2001. p. 95-6.

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