terça-feira, 9 de julho de 2013

A CONFERÊNCIA SOBRE O MAR

  A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), frequentemente referida em inglês como UNCLOS (United Nations Convention on the Law of the Sea), é um tratado multilateral celebrado pelos participantes da ONU em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982, que define e codifica conceitos herdados do direito internacional costumeiro referentes a assuntos marítimos, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental entre outros, e estabelece princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convenção também criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, cujo objetivo é julgar as controvérsias relativas à interpretação e aplicação daquele tratado.
  O texto do tratado foi aprovado durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que se reuniu pela primeira vez em Nova York em dezembro de 1973, convocada pela Resolução Nº 3067 da Assembleia Geral da ONU, de 16 de novembro do mesmo ano.
Países signatários da Convenção
  Ratificaram
  Assinaram, mas ainda não ratificaram
  O primeiro grande encontro internacional para discutir os oceanos ocorreu em 1930. Os participantes da reunião concordavam que o oceano é uma herança comum da humanidade, mas desejavam extrair alimentos e recursos minerais de suas águas territoriais. Até então, os países costeiros tinham direito três milhas marítimas (5,5 quilômetros) a partir da costa litorânea.
  O avanço tecnológico passou a permitir a exploração de águas cada vez mais distantes dos litorais, o que desencadeou uma série de conflitos de interesses entre os países. Para tratar desse assunto foram realizadas diversas conferências das Nações Unidas sobre o Direito ao Mar.
  A Conferência realizada em Montego Bay, na Jamaica, foi a principal dessas conferências, tendo começado em 1973 e só foi terminada em 1982. Nela foram delimitadas zonas diferenciadas pelo tipo de uso e de exploração econômica.
Conceitos estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
  A faixa definida como mar territorial é uma zona de 12 milhas (22,2 quilômetros) a partir da costa litorânea na qual o uso e a exploração dos recursos são exclusivos do país costeiro que a possui. Nessa zona, que é uma continuidade administrativa do território dos países, há limitações para a prática de navegação, pesca e extração de petróleo, as quais só podem ser efetuadas com autorização do governo que a controla.
  Também foi delimitada a zona econômica exclusiva, faixa oceânica de 188 milhas náuticas a partir do limite do mar territorial. Nela, o país detém a exclusividade na exploração da pesca e dos recursos energéticos, porém, não pode impedir a navegação internacional. As 200 milhas (370 quilômetros) do mar brasileiro, correspondem à soma das duas faixas.
Zona Econômica Exclusiva do Brasil
  Por fim, definiu-se o alto-mar, que são as águas que estão além de 200 milhas da costa. Nessas águas, a exploração dos recursos marinhos e a pesquisa científica podem ser realizadas sem a autorização dos governos.
  O fundo do mar encontrado além dos limites das jurisdições nacionais, apesar do interesse despertado por sua riqueza e potencialidades para a exploração mineral, foi considerado patrimônio comum da humanidade e, portanto, área de preservação permanente.
  A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também é responsável por regular a pesca em alto-mar e outros tratados específicos, como os relativos aos atuns (Convenção Internacional para a Preservação do Atum Atlântico) ou às baleias (Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia - CIRAB). A Convenção determina ainda que os Estados-membros cooperem para a conservação e a boa gestão dos recursos vivos em alto-mar.
Países signatários da CIRAB
FONTE: Araújo, Regina. Observatório de geografia / Regina Araújo, Ângela Corrêa da Silva, Raul Borges Guimarães. - 1. ed. - São Paulo: Moderna, 2009.

Um comentário:

Giovana Meneguin disse...

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