sexta-feira, 26 de abril de 2013

OS DIREITOS HUMANOS

DIREITOS HUMANOS
  Os direitos humanos são direitos fundamentais de todo ser humano, sem nenhuma discriminação, seja étnica, social, econômica, jurídica, política ou ideológica. Eles constituem condição indispensável para se alcançar uma convivência em que todos sejam respeitados indistintamente.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
  Os direitos humanos são:
  • universais: todas as pessoas devem ter a mesma dignidade;
  • naturais: sua origem não é o Estado ou as leis, mas a própria natureza humana;
  • inalienáveis: nenhuma pessoa pode renunciar a eles ou negociá-los, e o Estado não pode dispor dos direitos dos cidadãos;
  • invioláveis: não podem ser destruídos, o que constituiria um atentado contra a pessoa;
  • obrigatórios: impõe às pessoas e ao Estado a obrigação de respeitá-los, mesmo que não exista uma lei que assim o estabeleça;
  • indivisíveis: suprimir qualquer um deles põe em risco o respeito aos demais.
  Para garantir que os direitos humanos sejam respeitados, é preciso mais que uma declaração formal; são necessárias disposição das sociedades em observá-los e punição para os que violam os princípios de igualdade dos seres humanos.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
  O conjunto dos direitos humanos não foi criado de uma única vez, mas em diferentes momentos.
  • Direitos civis e políticos: primeiros direitos a ser reconhecidos, eles consideram a pessoa como ser livre e autônomo, não ligado a um grupo ou coletivo. Os direitos dessa primeira geração estão diretamente relacionados com a preservação da dignidade humana. O direito à vida é o mais importante deles. Outros direitos civis importantes são: o direito à igualdade perante a lei, sem discriminação; à integridade física e moral; a praticar livremente a própria religião ou a não ter nenhuma; à liberdade de expressão; à liberdade de informação; à liberdade de circulação, direito do cidadão de participar da vida política, elegendo seus representantes ou candidatando-se aos cargos públicos, e outros.
  • Direitos econômicos e sociais: direitos da segunda geração, agregados aos anteriores. Situam o indivíduo em um conjunto social, seja pela atividade que desempenha - empregado, empregador etc. -, seja porque requer proteção especial - menores, idosos, desempregados, enfermos etc.
  • Direitos de solidariedade: na década de 1980, generalizou-se o reconhecimento de direitos que só podem ser garantidos mediante a participação solidária de todos os membros da sociedade. São os direitos de terceira geração, que recaem sobre os sujeitos coletivos e incluem a paz, o progresso integral como pessoa e como coletivo, o meio ambiente saudável e equilibrado, e o patrimônio comum da humanidade.
  Os direitos humanos representam a oficialização da igualdade de oportunidades para todos os seres humanos, essencial para a construção de uma sociedade justa. No entanto, requerem a participação igualitária de todos os que integram essa sociedade. A democracia, por estar associada a determinados valores, entre os quais a tolerância, a solidariedade e o respeito pelos outros, é condição fundamental para essa construção.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei brasileira que estabelece políticas de proteção e de atendimento às necessidades da infância e da juventude, sem discriminações. Insere-se no contexto da defesa dos direitos humanos, especificamente de crianças e jovens em condição de risco.
  Os avanços conseguidos por meio da lei são inegáveis, principalmente com relação à mortalidade infantil e à universalização do ensino fundamental, embora os resultados, de modo geral, ainda estejam abaixo do esperado.
FONTE: Projeto Araribá: geografia: ensino fundamental / obra coletiva concebida, desenvolvida e produzida pela Editora Moderna: editor executivo Fernando Carlo Vedovate. - 3. ed. - São Paulo: Moderna, 2010.

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