Convenção de Basileia para o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição
Criada em 1988 e entrou em vigor em maio de 1992, foi uma conferência promovida pelo PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), a Convenção de Basileia, ocorreu na cidade suiça de Basileia e foi estabelecida como um meio de acabar com a covarde destinação dos resíduos perigosos dos países industrializados, principalmente os pertencentes a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), como os EUA, o Canadá, a Europa Ocidental e o Japão, aos países em desenvolvimento, como os africanos e o Haiti, ou mesmo para a Antártida e países da Europa Oriental, causando inúmeros danos ambientais, em sua maioria irreversíveis.
Quase sempre os países de destino sequer sabiam do transporte de tais resíduos para seus territórios. Assim, os danos causados por tal destinação eram enormes, uma vez que os receptores, quando ficavam sabendo do ocorrido, nem sempre possuíam condições adequadas para receber, tratar ou armazenar estes resíduos que eram dispostos de qualquer forma e em qualquer lugar, intoxicando populações e contaminando rios, lagos, solos e ar.
A Convenção de Basileia, permite a concessão prévia de modo e explícita de importação e exportação dos resíduos autorizados entre os países de modo a evitar o tráfico ilícito.
O Brasil ratificou a convenção em 1993, proibindo a importação e exportação de resíduos perigosos sem consentimento.
A preocupação com a ordem ambiental internacional, e por conseguinte a ordem interncaional de resíduos, surgiu em busca de dois horizontes: a escassez de recursos naturais e a ameaça de sgurança, impossibilitando o uso desigual e a continuidade de vida na Terra.
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