quinta-feira, 13 de outubro de 2022

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

   O dia 10 de dezembro traz como marca o Dia Internacional dos Direitos Humanos e constitui-se em mais uma oportunidade de rejeitar que o trabalho digno é um direito humano fundamental. A data abriga a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH -, documento que delineia os direitos humanos básicos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948.

  Nascida no pós-guerra, nos conflitos mais odiosos do mundo, a bomba atômica de Hiroshima e Nagasaki e depois do terror dos campos de concentração nazistas, onde milhões de seres humanos foram cruelmente assassinados em nome da intolerância racial na Alemanha, a declaração veio para reconhecer que a dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e para desenvolver relações amistosas entre nações e promover a paz e a segurança no planeta.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um importante documento que estabelece os direitos básicos de todos ser humano

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

  No contexto da Revolução Francesa, a Assembleia Nacional promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789. No título desse documento, encontram-se os termos homem e cidadão. Tais termos não se confundem: homem designa toda a humanidade, ao passo que cidadão indica a pessoa dotada de direitos políticos. Desse modo, a Declaração possuía o duplo objetivo de indicar os valores comuns a todas as pessoas, influenciando decisivamente a luta contra o absolutismo, e definir a forma de participação política dos cidadãos.

  Para compreendermos a letra desse documento, é importante entendermos as ideias que o geraram. A França no século XVIII era um Estado absolutista, e isso significa que o poder estava centralizado nas mãos do monarca. A classe burguesa possuía interesses conflitantes com essa ordem: no plano político, buscava a expressão de seus ideais, fundados na liberdade; na economia, almejava a superação da organização do trabalho em corporações, o que impedia o desenvolvimento da livre-iniciativa e da liberdade de concorrência; nas relações sociais, propunha uma nova moral; na área jurídica, defendia a autonomia da vontade.

Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão: o patriotismo revolucionário toma emprestado a iconografia familiar dos Dez Mandamentos

  Assim, o processo revolucionário, influenciado pela filosofia iluminista, questionou diversos aspectos da vida humana. É importante ressaltar que, apesar do teor da Declaração, a qual destacava a liberdade, a igualdade e a fraternidade, afirmando em seu primeiro artigo, que "Os homens nascem e são livres e iguais em direitos", um rol de pessoas esteve, na prática, excluído dos direitos nela preconizados, como as mulheres. Em reação a isso, a escritora francesa Olympe de Gouges, publicou, em 1791, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã.

  A partir da Declaração de 1789, revoluções eclodiram em boa parte do mundo ocidental. Deve ser notado, contudo, que a Revolução Francesa consagrou direitos humanos de primeira geração (ou dimensão), consistentes na proteção do indivíduo contra os abusos do Estado. O valor primordial era a liberdade individual.

Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã de 1791

  Os direitos humanos possuem dimensões, ou seja, desenvolvem-se historicamente, e cada direito soma-se a outro já conquistado. De acordo com o jurista e cientista político Paulo Bonavides, são cinco as dimensões de direitos. Além da primeira dimensão, existem os direitos de segunda geração, consistentes na estipulação de direitos sociais, como garantias trabalhistas e o acesso à educação, que impõem uma ação estatal em benefício das pessoas. Seu valor é a igualdade. Há, ainda, os direitos de terceira geração, coletivos ou difusos, que se destinam a todo gênero humano, incluindo ainda os direitos do consumidor e o meio ambiente, tendo como valor a solidariedade/fraternidade; os direitos de quarta geração, que compreendem a democracia, a informação e o pluralismo; e os direitos de quinta geração, que fundam-se na paz.

O Cilindro de Ciro é considerado a primeira declaração dos direitos humanos registrados na história

A Declaração Universal dos Direitos Humanos no pós-Segunda Guerra Mundial

  Os fatos vivenciados no início do século XX deram indícios de que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, apesar de intentar dirigir-se a toda a humanidade, não foi capaz de garantir o respeito à dignidade de todo e qualquer ser humano. O terror perpetrado pelo nazismo, por exemplo, expôs o abismo entre as teorias da justiça, baseadas unicamente na razão, e a realidade. O aniquilamento de milhares de indivíduos em câmaras de gás foi o último ato de um processo que se iniciou com a perseguição de minorias étnicas e de opositores ao totalitarismo.

  Após o fim da Segunda Guerra Mundial, em 24 de outubro de 1945, fundou-se a Organização das Nações Unidas (ONU), entidade responsável por congregar  esforços mundiais com a finalidade de proteger a humanidade contra a guerra, o extermínio e a desigualdade, promovendo ações conjuntas entre as nações para estabelecer meios concretos de defesa da paz e da dignidade humana. O preâmbulo da Carta das Nações Unidas contém a seguinte mensagem:

  "Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço de nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla".

Eleonor Roosevelt exibe a edição em espanhol do Jornal das Nações Unidas contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949)

  A consciência mundial de que a dignidade humana deveria ser tutelada para além das fronteiras dos Estados, inclusive contra ações estatais que ensejassem tratamento desumano e cruel, reuniu países, órgãos e entidades comprometidas em criar condições pacíficas de convívio internacional, fundados na valorização da diversidade.

  A humanidade deixa de ser a expressão abstrata de uma ideia ou de uma filosofia para manifestar a pluralidade. Desse modo, o princípio da dignidade encontra uma base segura: a vida humana em todas as suas manifestações.

  A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, insere-se nesse processo de consagração e efetivação da dignidade da pessoa humana. O artigo primeiro desse documento traça um paralelo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ao afirmar que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". Reafirmam-se direitos já conhecidos, como a liberdade e a igualdade, mas a eles se acrescentam aqueles de terceira geração, que manifestam a proteção universal dos seres humanos e o direito a um ambiente equilibrado, entre outros.

  Cria-se uma ponte entre o passado e o futuro evidenciando que as promessas de liberdade e autonomia e de desenvolvimento econômico e social não foram esquecidas. Com efeito, a existência humana deve ser tutelada integralmente, possibilitando aos indivíduos e aos povos o pleno desenvolvimento de suas diversas habilidades.

  Cabe ressaltar que inúmeros tratados e convenções foram aprovados pela ONU, destacando-se os referentes aos direitos políticos e sociais, das mulheres, crianças e adolescentes, das pessoas com deficiência e à preservação e repressão do genocídio.

  Desse modo, os direitos humanos devem ser compreendidos em termos de reconhecimento e proteção da dignidade comum a todas as pessoas, sem distinção e preconceitos.

A diplomata brasileira Bertha Lutz durante a Conferência de São Francisco, Estados Unidos. Foto de 1945. As reuniões dessa conferência deram origem à ONU. Estudiosos apontam que Bertha foi uma das responsáveis por incluir o termo mulheres na Carta das Nações Unidas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

COMPARATO, Fábio K. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2017.

MAGNOLI, Demétrio. História da Paz. São Paulo: Editora Contexto, 2008.

ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Carta das Nações Unidas. Disponível em <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/11/A-Carta-das-
Na%C3%B5es-Unidas.pdf>. Acesso em: 13 out. 2022.

2 comentários:

Anônimo disse...

AULA MUITO ESCLARECEDORA. GOSTEI DOS ESCLARECIMENTOS.

Anônimo disse...

Muito bom adorei a leitura bem esclarecedora obrigada .

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