quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)

  Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), vulgarmente denominado como lixo, resultam de várias atividades humanas e pela sua natureza são substâncias sem utilidade nem valor econômico para quem descarta. A composição varia muito, dentro dos próprios países, dependendo do poder de compra, das condições e hábitos de quem gera.

  De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei nº 12.305 de 2010, pertencem à categoria de RSU:

  • "a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  • "b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;" (Art. 13)

Aterro sanitário de Santana do Paraíso (MG), destinação final dos resíduos gerados no Vale do Aço

  A produção industrial, associada ao consumo de bens e mercadorias, criou um enorme acúmulo de resíduos sólidos no planeta. Muitos objetos acabam sendo descartados. Raramente as pessoas se questionam para onde vão esses resíduos após o descarte nos lixos domésticos.

  Lixões e aterros sanitários são criados para servir de depósito final aos descartes provenientes do consumo humano. No lixão, a céu aberto, o lixo é exposto sem nenhum cuidado nem critério sanitário, resultando em um ambiente insalubre. Já o aterro sanitário, em tese, representa um avanço ao impermeabilizar o solo, evitando sua contaminação.

  Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são propostas a criação de metas para a eliminação de lixões e a recuperação das áreas em que estão localizados. Além de considerar o aspecto ambiental, também é colocada em pauta a inclusão social e a emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis que possuem relações com esses espaços.

  A Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, em seu art. 3º-C diz que os resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

Lixão em Sumé (PB)

  A caracterização e análise dos componentes dos resíduos sólidos urbanos pelos municípios são fundamentais para a adequada gestão e para o gerenciamento dos RSU.

  Estima-se que praticamente metade da massa de RSU coletada no país seja composta de matéria orgânica. A outra metade é composta por resíduos recicláveis secos e rejeitos, o que aponta para uma grande oportunidade e para o necessário equacionamento do problema dos resíduos sólidos recicláveis secos e orgânicos, por meio, em especial, de arranjos regionalizados.

  Políticas públicas focadas no fortalecimento das etapas hierárquicas e na gestão dos resíduos sólidos são fundamentais para viabilizar a valorização dessas duas funções.

  Portanto, devemos separar os resíduos recicláveis secos (vidro, metal, plástico e papel), do orgânico (cascas de frutas, restos de legumes e verduras, borra de café, resíduos verdes) e dos rejeitos antes de descartá-los. Isso permite que sejam reciclados, tratados ou dispostos de forma ambientalmente adequada.

Gráfico mostrando os principais RSU coletados no Brasil em 2020, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais)

FONTES:

LEI Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/lei/12305.htm. Acesso em: 05. dez. 2022.

PANORAMA dos resíduos sólidos no Brasil, Abrelpe, 2020. Disponível em: https://abrelpe.org.br/pdfs/panorama_abrelpe_2020.pdf. Acesso em: 6 dez. 2022.

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