domingo, 19 de julho de 2020

O TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS (TRIC)

  Para fazer transporte rodoviário internacional de cargas, as empresas devem seguir as determinações dos órgãos reguladores. São eles que estabelecem as regras para esse tipo de processo e segui-las é essencial, já que garante a segurança e a eficiência dos procedimentos.
  A principal reguladora dessa atividade no Brasil é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É ela a responsável por emitir os atos legais e regulamentares do setor, bem como por determinar os procedimentos operacionais a serem seguidos nesse tipo de situação.
  O Brasil, em virtude de sua situação geográfica, mantém historicamente acordos de transporte internacional terrestre, principalmente rodoviário, com quase todos os países da América do Sul. Com a Colômbia, Equador, Suriname e Guiana Francesa, o acordo está em negociação.
  O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre países do Cone Sul, que contempla os transportes ferroviário e rodoviário, inclui Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Peru, Paraguai e Uruguai. Entre Brasil e Venezuela refere-se apenas ao transporte rodoviário. O mesmo ocorrerá com a negociação que está em andamento com a Guiana.
BR-101 - na divisa entre o Rio Grande do Norte e a Paraíba
  O Mercado Comum do Sul - Mercosul -, que é um tratado de integração com maior amplitude entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, absorveu o Acordo de Transportes do Cone Sul.
  Tais acordos buscam facilitar o incremento do comércio, turismo e cultura entre os países, no transporte de bens e pessoas, permitindo que veículos e condutores de um país circulem com segurança, trâmites fronteiriços simplificados nos territórios de todos os países sul-americanos.
  Complementarmente aos acordos básicos citados, têm sido estabelecidos acordos específicos no Mercosul, como o de Transporte de Produtos Perigosos e o Acordo sobre Trânsito.
  O Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos se deu por meio da Resolução Nº 5.848, de 25 de junho de 2019. O Artigo 5º do Capítulo II estabelece que, para a realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o transportador deve estar devidamente inscrito em categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
Rodovia BR-010, na altura do Parque Nacional da Chapada das Mesas - Maranhão
  O Acordo sobre a Regulamentação Básica Unificada de Trânsito foi estabelecido pelos governos da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, em 29 de setembro de 1992, e foi estabelecido pelo Decreto Federal de 3 de agosto de 1993. É a legislação que regulamenta o transporte rodoviário entre os países integrantes.
  Decisões relacionadas a transporte têm grande impacto estratégico nas empresas. Empresas nacionais precisam da licença originária (que é a autorização que permite que a companhia faça transporte rodoviário internacional de cargas) e da autorização de viagem de caráter ocasional (concedida para a realização de viagem não permanente). O processo é regulamentado pela Resolução Nº 1.474/2006.
  Para obter a licença originária, a companhia deve:
  • ser constituída nos termos da legislação brasileira;
  • ter uma frota com capacidade dinâmica de transporte mínima total de 80 toneladas, composta de veículos do tipo trator com semi-reboque, caminhão com reboque ou caminhão simples;
  • ter escritórios e meios de comunicação adequados;
  • ter os veículos da frota devidamente habilitados.
Rodovia Pan-Americana - trecho na cidade de Buenos Aires, Argentina
  Se a empresa for estrangeira, é necessária uma licença complementar. Trata-se de um documento expedido pela ANTT que autoriza empresas com sede em outro país a prestar e operar serviço de transporte rodoviário internacional de cargas. Essas exigências podem ter impactos importante nos custos de fretes.
  Alguns documentos são essenciais para acompanhar mercadorias no transporte rodoviário internacional de cargas. Esses itens ficam com os produtos desde a saída do fornecedor até a chegada ao consumidor final. Antes, esses papéis eram emitidos de forma física, mas hoje são eletrônicos. Os principais documentos são:
1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - trata-se de um documento emitido e armazenado apenas eletronicamente, que equivale a uma nota fiscal de prestação de serviço de transporte de carga. É usado para qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário e dutoviário).
  Quando há necessidade de conferência em postos de fiscalização, são exigidos as DANFEs (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), os CT-es (porte obrigatório no trânsito nacional) das mercadorias para que seja feita a consulta dos registros diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefaz). O CT-e é válido em todos os estados brasileiros e pode substituir:
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte (quando utilizada em transporte de cargas;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CRT;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;
  • Conhecimento Aéreo;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas.
BR-020, na divisa entre o Distrito Federal e Goiás
  O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é uma versão simplificada do CT-e impressa em papel. Não é reconhecido como conhecimento de transporte e não o substitui, mas acompanha a mercadoria  em trânsito com informações que permitem a consulta do CT-e e no site da Sefaz.
  O Conhecimento de Transporte Internacional - CRT por rodovia (Carta de Porte Internacional por Carreteira ou Carta de Porte Internacional por Carretera) - tem a função de contrato de transporte terrestre, recibo de entrega e título de crédito. Ele é emitido em três vias originais, sendo uma do transportador, uma do embarcador e uma que acompanha a carga.
BR-116 - trecho na Região Serrana do Rio de Janeiro
2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - o MDF-e, cuja finalidade é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada, também é emitido e armazenado eletronicamente. É gerado após o registro do CT-e e tem validade em todos os estados brasileiros.
  É o registro reconhecido para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em todo o território nacional. Já o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) é usado para acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga. Segundo a legislação atual, o MDF-e pode ser usado em substituição ao Manifesto de Carga.
BR-153 - trecho em Fortaleza do Tabocão (TO)
3. Manifesto Internacional de Cargas/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) - é o documento de autorização alfandegária utilizado no transporte rodoviário para que produtos sujeitos a controle aduaneiro possam ser transportados. É um formulário único que pode ser combinado o manifesto de carga com o trânsito aduaneiro quando da lotação de um veículo usado durante o trânsito aduaneiro na fronteira, onde apenas são conferidos a documentação e o lacre da carga, sem a necessidade da vistoria da carga em fronteira.
  O MIC/DTA permite a redução de custos com armazenagem e tempo na liberação em Estações Aduaneiras do Interior (EADIs). Além de permitir o desembaraço aduaneiros e o pagamento dos tributos da importação, sejam realizados no destino final e não no local do cruzamento na fronteira.
Trecho da BR-343 entre Capitão de Campos e Cocal de Telha (PI)
Principais
  Quando o transportador não tem a posse dos documentos para o transporte rodoviário internacional de cargas, as consequências podem trazer prejuízos, pois a carga pode ficar parada na fronteira até que os registros sejam regularizados.
  Isso significa a geração de custos com a estadia do caminhão parado no local, o armazenamento dos itens e até uma multa contratual. Tudo isso depende do acordo comercial entre as partes envolvidas. Outros prejuízos envolvem as cargas perecíveis, que podem ser perdidas se ficarem paradas por muito tempo.
  Uma das melhores formas de reduzir os riscos fiscais das operações de transporte rodoviário internacional de cargas é usar um sistema integrado de gestão de transporte (Transportation Mangemente System - TMS). Esse tipo de ferramenta é específico para a gestão de transporte.
  Com ele, garante-se a agilidade na emissão de documentos e mantêm-se os cuidados necessários para que sejam emitidos, sempre em conformidade com a lei. Essas resoluções tecnológicas são fundamentais para dar auxílio à gestão de documentos fiscais.
BR-324 - trecho no estado da Bahia
  De modo geral, o transporte rodoviário internacional de cargas requer muita atenção, especialmente à documentação necessária durante o processo. Ter os registros necessários em ordem é a melhor forma de reduzir as chances de penalidades e prejuízos - que podem decorrer de informações não declaradas ou do pagamento incorreto de impostos, entre outros.
BR-122, próximo à Quixadá (CE)

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