terça-feira, 15 de maio de 2012

DESERTIFICAÇÃO E SECA

  As regiões semiáridas representam cerca de 1/3 da superfície emersa do planeta, abrigando mais de 1 bilhão de pessoas e sendo responsáveis aproximadamente por 22% da produção mundial de alimentos. São áreas importantes pela extensão de terras, pelo contingente populacional e potencial econômicos envolvidos, assim como pelos desequilíbrios que podem estar sujeitas quando mal manejadas, com reflexos no clima e na biodiversidade globais.
  Seca e desertificação são fenômenos distintos, mas estreitamente relacionados. Na região do semiárido brasileiro, numa área que ultrapassa 900 mil quilômetros quadrados, vivem cerca de 20 milhões de pessoas, 40% da população nordestina e 11% da população do Brasil. É nessa extensa região que a seca e os riscos de desertificação desafiam a capacidade humana de tornar sustentáveis as atividades produtivas.
Área que abrange o semiárido nordestino
  O fenômeno da desertificação pode ser visto como um círculo vicioso de degradação crescente, onde a erosão causa a diminuição da capacidade de retenção de água pelos solos, que leva à redução de biomassa, com menores aportes de matéria orgânica ao solo; este se torna cada vez menos capaz de reter água, a cobertura vegetal raleia e empobrece, a radiação solar intensa desseca ainda mais o solo e a erosão se acelera, promovendo a aridez. Trata-se de um processo de simplificação ecológica, onde a ação do homem tem tido papel fundamental, acelerando seu desenvolvimento e agravando as consequências através de práticas inadequadas de uso dos recursos naturais.
A ação antrópica é o principal responsável pelo processo de desertificação
  Para combater a desertiicação, as Nações Unidas aprovaram a negociação da Convenção Internacional de Combate à Desertificação, iniciada em janeiro de 1993 e concluída em 17 de junho de 1994, data em que se transformou no Dia Mundial de Luta Contra a Desertificação. A Convenção já está em vigor desde 26 de dezembro de 1996 e foi assinada por mais de 100 países, entre eles o Brasil. O Congresso Nacional brasileiro aprovou a Convenção no dia 12 de junho de 1997.
  A Convenção, concluída em Paris em 17 de junho de 1994, no seu artigo 2º, define seu objetivo como "o combate à Desertificação e a mitigação dos efeitos da seca grave e/ou Desertificação através da adoção de medidas eficazes em todos os níveis, apoiadas em acordos de cooperação internacional e de parceria, no quadro de uma abordagem integrada, coerente com a Agenda 21, que tenha em vista contribuir para se atingir o desenvolvimento sustentável nas zonas afetadas".
Mapa das áreas sujeitas à desertificação no mundo
  A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação reconhece que "a desertificação e a seca são problemas de dimensão global na medida em que afetam todas as regiões do Globo e que se torna necessária uma ação conjunta da comunidade internacional para combater a desertificação e/ou mitigar os efeitos da seca" e observa também que "a desertificação é causada por uma interação complexa de fatores físicos, biológicos, políticos, sociais, culturais e econômicos".
  No período de 15 a 26 de novembro de 1999, Recife foi a sede da 3ª Conferência das Partes da Convenção de Combate a Desertificação e a Seca - COP3, patrocinada pelas Nações Unidas, que reuniu cerca de 3 mil delegados de mais de 150 mil países e tratou sobre políticas e instrumentos para o enfrentamento do problema a nível global, em particular no continente africano.
  A Conferência das Partes foi criada pela Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação nos Países que Sofrem Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente na África, que instituiu a Conferência como "órgão supremo da Convenção e, de acordo com o seu mandato, tomará as decisões necessárias a sua efetiva implementação" e lhe deu a atribuição de "examinar regularmente a implementação da Convenção e o funcionamento de seus mecanismos institucionais à luz da experiência adquirida a nível nacional, sub-regional, regional e internacional".
  Além disso, a Conferência tem o poder de aprovar emendas à Convenção, aprovar o seu programa de atividades e o seu orçamento, tomar as medidas necessárias ao seu financiamento e, "sempre que apropriado, cooperar com os órgãos e organismos competentes, quer sejam nacionais, internacionais, intergovernamentais ou não-governamentais, bem como utilizar os serviços e as informações por eles prestados".
  Fato relevante ainda é que na COP3 da Desertificação foi definida a pauta da 4ª Conferência da Desertificação (COP4), que ocorrerá na Europa, e analisará tanto os Planos Nacionais de Controle da Desertificação como as ações já desenvolvidas na América Latina, estando incluído, consequentemente, o Brasil.
FONTE: Desertificação e seca: contribuição da ciência e da tecnologia para a sustentabilidade do semiárido do Nordeste do Brasil / editores Alexandre José Rego Pereira de Araújo ... [at. al]. -- Recife: Nordeste, 2002. p. 11-17.

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