segunda-feira, 22 de julho de 2024

A CONSTITUIÇÃO DE 1824

   Em 1823, foram iniciados os trabalhos da Assembleia Constituinte para compor uma Carta Constitucional para o Estado brasileiro que se formava. Entre os constituintes havia duas concepções distintas de Estado: uma delas afirmava que o poder deveria ser exercido pelos parlamentares eleitos; a outra apontava que o poder deveria ser partilhado entre o imperador e os parlamentares.

  O primeiro projeto constitucional previa limites ao poder do imperador e tinha caráter elitista ao manter o voto censitário (direito de votar reservado aos indivíduos que possuíam determinada renda) para as futuras eleições. Também previa que as decisões dos deputados constituintes não precisavam passar pela aprovação de Dom Pedro I. Isso desagradou o imperador que dissolveu a Assembleia e nomeou um Conselho de Estado, composto de portugueses para redigir a nova Constituição. Assim, em 25 de março de 1824, a primeira Constituição do Brasil foi outorgada pelo imperador.

  Essa Constituição consolidava uma Monarquia Constitucional, hereditária e representativa como forma de governo, o que significava uma estrutura de poder centralizada em que as províncias não tinham autonomia política e eram administradas por presidentes escolhidos pelo imperador. O Estado estava organizado em quatro poderes: o Executivo, o Judiciário, o Legislativo e o Moderador. Este último era exercido exclusivamente por Dom Pedro I, embora pudesse ser auxiliado por um Conselho de Estado, e tinha amplas atribuições, entre as quais a de dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir juízes e assinar tratados internacionais. O Poder Legislativo era constituído de um sistema bicameral: um Senado vitalício e uma Câmara de Deputados eleitos pelo voto censitário.

A antiga Casa de Câmara e Cadeia (Cadeia Velha), atual Palácio Tiradentes no Rio de Janeiro, onde ocorreu a Assembleia Constituinte do Brasil de 1823. Foi também a primeira sede da Câmara dos Deputados.

  O direito ao voto era restrito aos homens maiores de 25 anos que tivessem renda mínima de 100 mil réis anuais, o que excluía pobres, escravizados, religiosos, mulheres e indígenas. A votação era indireta e as eleições eram divididas em duas etapas: na primeira (eleições primárias), os eleitores escolhiam os seus representantes no corpo eleitoral; na segunda, esses representantes votavam para eleger os deputados e senadores que exerceriam o poder.

  Pela Constituição, a Igreja Católica foi definida como a religião oficial do Estado e o imperador, por meio do regime de Padroado, podia nomear os bispos e outros membros eclesiásticos. A prática de outras crenças, contudo, era permitida, desde que em ambiente doméstico.

  A Constituição de 1824 vigorou até o final do Império e tinha caráter ambíguo, uma vez que apresentava características liberais e autoritárias ao mesmo tempo.

A Constituição de 1824 vigorou no Brasil durante todo o período imperial até a Proclamação da República, em 1889.

REFERÊNCIA:

SILVA, Daniel Neves. Constituição de 1824; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/primeira-constituicao.htm. Acesso em 22 de julho de 2024.

Nenhum comentário:

Postar um comentário