sexta-feira, 21 de outubro de 2022

A GRILAGEM DE TERRAS NO BRASIL

   Os processos ilícitos de concessão de títulos de posse de terras, por meio do qual os grileiros transformam em sua propriedade as áreas que invadiram - a chamada grilagem -, representam o avanço criminoso de certos setores econômicos sobre as terras dos povos e comunidades tradicionais.

  No Brasil, grilagem de terras é a falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse de terras devolutas ou de terceiros. O termo também designa a venda de terras pertencentes ao poder público ou de propriedade particular mediante falsificação de documentos de propriedade da área. O agente de tal atividade é chamado grileiro.

  O termo "grilagem" provém de uma causa usada para o efeito do envelhecimento forçado de papéis, que consiste em colocar escrituras falsas dentro de uma caixa com grilos, de modo a deixar os documentos amarelados (devido aos excrementos dos insetos) e roídos, dando-lhes uma aparência antiga e, por consequência, mais verossímil.

Charge mostrando um documento falsificado de propriedade da terra que será usado no sistema de grilagem de terras

  Grilagem é a usurpação da terra pública, dando-lhe a aparência particular, ou seja, indica "um ou mais procedimentos de irregular ou ilegal ocupação de terra pública, com o objetivo da sua apropriação privada". Grilagem não é apenas a ocupação, mas a ocupação qualificada pela intenção deliberada de se tornar dono da terra pública, como se esta fosse terra particular.

  Os grileiros de terras produzem antecipadamente estratégias que são referendadas pelo Estado e pelo Poder Judiciário nas legislações fundiárias de cada período histórico da formação territorial brasileira. As fronteiras entre legalidade e ilegalidade instituídas pelo Estado nos ordenamentos jurídicos são definidas no atendimento aos interesses de monopolização de terras pelos grileiros, visando efetivar seu processo de constituição como classe de propriedade de terra. Assim, o Estado produz, no ordenamento jurídico, a legalização de estratégias de grilagem realizadas previamente.

  Os grileiros-proprietários de terra produzem as políticas fundiárias a seu favor, fazendo do Estado instrumento essencial de seus processos de legitimação da propriedade privada grilada. Ou seja, as noções de legal e ilegal são transmitidas no Estado brasileiro, atendendo fundamentalmente aos interesses dos grileiros-proprietários de terra.

Esquema de como ocorre a grilagem de terras

  No Brasil, o total de terras sob suspeita de grilagem é de aproximadamente 100 milhões de hectares - quatro vezes a área do estado de São Paulo.

  Dentre os fatores que facilitam a falsificação de títulos de terras, estão a falta de um sistema unificado de controle de terras, e a natureza contraditória dos cartórios - serviço público do Estado, delegado a exploração de caráter privado.

  O artigo 50 da Lei nº 6.766/1979 (também conhecida como Lei Lehmann), que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, pune a prática de grilagem com prisão e pagamento de multa.

  Já a Lei nº 11.952/2009, derivada da Medida Provisória nº 458/2009 (conhecida como "MP da Grilagem"), possibilita a regularização da ocupação ilegal de terras de propriedade da União situadas na Amazônia Legal. Em 18 de outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.269 e restringiu os critérios para regularização de terras conforme tratados citados na Lei nº 11.952/2009.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

DEVISATE, Rogério Reis. Grilagem das Terras e da Soberania. Rio de Janeiro. Editora Imagem Art Studio, 2017.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. 5ª ed. Ed. Globo, 2012.

PRADO JÚNIOR, Caio. A revolução brasileira. a questão agrária no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

PRIETO, Gustavo Francisco Teixeira. Rentismo à brasileira, uma via de desenvolvimento capitalista: grilagem, produção do capital e formação da propriedade privada da terra. Tese (Doutorado em Geografia Humana) - Departamento de Geografia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, 2016.

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