segunda-feira, 8 de agosto de 2022

POLÍTICAS AMBIENTAIS NO BRASIL

   A política ambiental funciona com diversas ações, medidas, valores e princípios que prezam pela sustentabilidade, e possui uma importância fundamental para a cidadania, o consumo consciente e a produção industrial responsável, tudo isso realizado com procedimentos que minimizem os impactos ambientais gerados em todo o ciclo produtivo, pelo crescimento das cidades e produção econômica.

  As intenções agora são voltadas para obter crescimento econômico sem prejudicar o meio ambiente. Neste sentido, empresas e governos adotam a política ambiental como valor fundamental em suas atividades. Por isso, faz parte da rotina destes agentes sociais cumprir uma série de normas, procedimentos, regras e medidas práticas que melhorem sua relação com o meio ambiente.

  A preservação ambiental é uma meta mundial, importante para reduzir a poluição, melhorar a qualidade de vida das pessoas e de outros seres do planeta e combater o aquecimento global.

Fotografia aérea de uma pequena parte da Amazônia brasileira próxima à Manaus - AM

  De acordo com a legislação brasileira, todos têm direito a um meio ambiente saudável como extensão do direito à vida. Violar esse direito constitui crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, lei nº 9.605 promulgada no ano de 1998.

  As leis ambientais no Brasil são bastante abrangentes e avançadas em relação às de muitos outros países. O não cumprimento das leis ambientais é classificado como crime ambiental e as punições vão desde a prisão ao pagamento de multas e compensações pelos danos causados.

  Uma das formas utilizadas pelo governo para fazer cumprir as leis é pela fiscalização, realizada por órgãos governamentais com o chamado poder de polícia ambiental. O governo pode emitir licenças ambientais por meio de um processo de licenciamento em etapas e monitorar as atividades de empreendimentos que utilizam recursos naturais e oferecem riscos de poluição ou degradação do meio ambiente. Também são realizadas vistorias por técnicos ambientais, com o objetivo de verificar o cumprimento das leis e das licenças obtidas.

Espuma no rio Tietê em 2015 na cidade de Pirapora do Bom Jesus - SP

  Na esfera federal, a fiscalização ambiental é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Nas esferas estadual e municipal, existem órgãos específicos, como secretarias de meio ambiente e polícia militar ambiental.

  Ainda assim, em muitos casos, as leis não são cumpridas, por diversos motivos, como falhas na fiscalização, falta de políticas públicas voltadas à conscientização e apoio técnico a comunidades, sentimento de impunidade na sociedade, entre outros. Além disso, parte importante no cumprimento das leis está nas mãos dos cidadãos, que podem fazer denúncias aos órgãos responsáveis que, por sua vez, devem tomar as providências necessárias.

  Conhecer as leis e políticas ambientais é um dos primeiros passos para o exercício da cidadania e participação política, da qual faz parte também cobrar ações de órgãos públicos, denunciando crimes e organizando-se em busca de um ambiente saudável para todos.

Cartaz do Governo de Minas Gerais em campanha de combate a queimadas, 2020

A proteção na forma de lei

  Legislação é o conjunto de leis elaboradas nas esferas federal, estadual e municipal. As leis são regras prescritas que todos os cidadãos devem respeitar. Elas podem ser modificadas ao longo do tempo e adaptadas de acordo com as necessidades e pressões da sociedade, incorporando questões socioambientais.

  As principais leis e políticas ambientais instituídas no Brasil são:

  • 1967: Lei de Fauna - Lei 5.197, proporcionou medidas de proteção à fauna. ela classifica como crime o uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça, além de proibir a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

  • 1981: Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) - Lei 6.902, foi a primeira política do Brasil a ter como objetivo principal a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, estabelecendo que os ambientes e todos os seus elementos devem ser protegidos. Destaca que o desenvolvimento econômico e social deve ocorrer com o uso racional dos recursos naturais e a preservação da qualidade do meio ambiente. Também traz a definição de degradação e poluição, abrindo o caminho para a criação de leis específicas de punição por esses atos.

  • 1997: Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433, a Lei das Águas, como é conhecida, introduziu formas de gestão dos recursos hídricos em todo o território nacional e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Singreh). Esse sistema participativo promove o esforço conjunto entre governo federal e governos estaduais, e conta com a participação dos municípios e da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos por meio dos comitês de bacias hidrográficas.

  • 1998: Lei de Crimes Ambientais - segundo a Lei 9.605, constitui crime ambiental qualquer tipo de agressão cometida contra o meio ambiente e seus componentes. Ela define cinco tipos de crime ambiental: caçar, causar danos, entre outras ações prejudiciais à fauna; destruir e/ou danificar a flora; causar danos ao ordenamento urbano e ao patrimônio cultural; poluir o ambiente; e fraudar ou sonegar informações em processo de licenciamento ambiental.
  • 1999: Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea) - Lei 9.795, a Pnea apresenta os princípios básicos e os objetivos da educação ambiental. A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
  • 2000: Política Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei 9.985, e dentre seus objetivos estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.
  • 2009: Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) - a PMNC representa o compromisso voluntário d Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) para redução de emissões de gases de efeito estufa. Seu objetivo é garantir que o desenvolvimento econômico e social contribua para a proteção do sistema climático global.
  • 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - a PNRS define os conceitos e as formas para a gestão adequada dos resíduos sólidos com a finalidade de prevenir os principais problemas ambientais, sociais e econômicos causados pelo tratamento e disposição inadequada dos resíduos, como por exemplo, nos lixões.
  • 2012: Novo Código Florestal - atualização da primeira versão do Código Florestal, de 1965, determina as normas sobre a proteção da vegetação nativa; a exploração florestal, o controle e a prevenção dos incêndios florestais; a previsão dos instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
  • 2015: Plano Nacional de Combate à Desertificação (PAN-Brasil Desertificação) - Lei 13.153, esse plano foi criado a fim de estabelecer mecanismos de prevenção, proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais das áreas afetadas pelos processos de arenização e desertificação no território brasileiro.

Quem cria e executa as leis ambientais

  O Sistema Nacional de Meio Ambiente, conhecido como Sisnama, representa a governança ambiental do Brasil: é uma estrutura formada pelos níveis federal, estadual e municipal para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

  • Ministério do Meio Ambiente (MMA) - foi criado com a denominação de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente em 15 de março de 1985, no governo de José Sarney, através do decreto nº 91.145. Anteriormente as atribuições desta pasta ficavam a cargo da Secretaria Especial de Meio Ambiente do então denominado Ministério do Interior, criada através do decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973. Em 1990, no governo Fernando Collor de Mello, o Ministério do Meio Ambiente foi transformado em Secretaria do Meio Ambiente, diretamente vinculada à Presidência da República. Esta situação foi revertida pouco mais de dois anos depois, em 19 de novembro de 1992, no governo Itamar Franco. Em 1993, foi transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e, em 1995, em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, adotando, posteriormente, o nome de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente. Em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, retornou à denominação de Ministério do Meio Ambiente. Como órgão central do Sisnama, a missão do MMA é criar e implementar políticas públicas ambientais nacionais em diálogo e acordo com os atores públicos e a sociedade para o desenvolvimento sustentável.

Sede do Ministério do Meio Ambiente
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 como órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o Ibama tem como função realizar o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo) e emitir licenças ambientais para empreendimentos com potencial poluidor. Cada estado brasileiro também possui um órgão ambiental autorizado  a emitir licenças, com o aval do Ibama.
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - é uma autarquia em regime especial criada pela lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e tem sua estrutura regimental aprovada pelo decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020. O papel do ICMBio é cumprir as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), como criação, proteção e fiscalização de Unidades de Conservação (UCs). Sua criação foi resultado da reorganização do Ibama, o Instituto assumiu a responsabilidade de incentivar e executar programa de pesquisa e o poder de polícia ambiental para a proteção, preservação e conservação da biodiversidade.
  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) - criado pela Lei Federal nº 6.938/81, o Conama constitui um grupo representativo de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. O Conselho tem como principais atribuições estabelecer normas técnicas para o controle da poluição do ambiente e divulgar recomendações para o cumprimento dos objetivos do PNMA. Com a edição do Decreto nº 9.672/2019, o departamento do Ministério do Meio Ambiente, responsável pelo Conama, passou a se chamar Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Dconama).
  • Estados - em um país de dimensões continentais como o Brasil, a descentralização das políticas e das ações é fundamental para garantir o cumprimento das leis em todo o território. Há secretarias e outros órgãos estaduais dedicados ao ambiente, cujas responsabilidades vão desde a criação de leis específicas para seus territórios até a realização de fiscalização para o cumprimento das normas. A Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema) reúne as secretarias de estado, autarquias e fundações responsáveis pela execução das políticas ambientais, possibilitando o diálogo entre elas e a comunicação direta com o Ibama.
  • Municípios - na esfera municipal, as secretarias ou órgão ambiental observam a execução das leis nas áreas urbanas e rurais. Há também os conselhos municipais de meio ambiente, integrados por diferentes atores sociais (governo, empresas e sociedade civil). Eles representam o nível local do Conama, contam com participação popular e têm função de opinar e assessorar o poder executivo municipal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRANCO, S. M. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 2004.

BENSUSAN, N. Meio ambiente: e eu com isso? São Paulo: Petrópolis, 2017.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Legislação ambiental. Brasília, DF, 2020.

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